GDF regulamenta lei que autoriza compra de armas de fogo por policiais e bombeiros aposentados

GDF regulamenta lei que autoriza compra de armas de fogo por policiais e bombeiros aposentados

O governo do Distrito Federal regulamentou a lei que dá aos policiais civis, militares e bombeiros a prioridade na compra das armas de fogo que usaram ao longo da carreira, após aposentaria ou reserva. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (27) e assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

A regra possibilita aos órgãos de Segurança Pública do DF “alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”.

Antes da norma, os armamentos eram devolvidos para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) após a aposentadoria do servidor. As armas costumam ser encaminhados a outro agente ou usadas em treinamento.

Segundo o decreto, o dinheiro proveniente das vendas será investido em um fundo para o reaparelhamento das forças de Segurança Pública, de onde as armas foram alienadas. Somente os aposentados que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo terão direito à compra.

Publicação do Diário Oficial em 27 de julho — Foto: DODF/Reprodução

Publicação do Diário Oficial em 27 de julho — Foto: DODF/Reprodução

Outras regras

No caso de falecimento do servidor, os herdeiros são obrigados a restituir a arma, suas partes e peças, ao órgão de segurança pública de origem. A lei também prevê que, em caso de extravio, roubo, furto ou outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio do armamento, o policial ou bombeiro deve imediatamente:

  • Fazer o registro da ocorrência policial
  • Comunicar a unidade responsável pela gestão de armas do órgão de Segurança Pública

A venda direta das armas ficou limitada àquelas que forem utilizadas por cinco anos ou mais. O valor deve obedecer a tabela de avaliação e de depreciação de bens, previamente estabelecida pelos órgãos de Segurança Pública, que deve ser atualizada anualmente.

A lei já tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa do DF em 27 de agosto de 2019. A princípio, a intenção era a doação, mas o líder do governo na Câmara Legislativa, deputado Cláudio Abrantes (PDT), apresentou emenda para estabelecer a possibilidade de alienação.

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