Ex-gerente financeiro é condenado por desviar R$ 4,8 milhões fraudando boletos bancários no DF

Ex-gerente financeiro é condenado por desviar R$ 4,8 milhões fraudando boletos bancários no DF

Um ex-gerente financeiro da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) foi condenado por estelionato. Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), ele desviou R$ 4,8 milhões da entidade por meio da adulteração de boletos bancários.

De acordo com a acusação, entre 2009 e 2015, o suspeito direcionou pagamentos destinados à entidade para a própria conta bancária, pelo menos 513 vezes. Ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por medidas restritivas, que ainda serão definidas.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A reportagem não havia conseguido contato com a defesa do homem até a última atualização deste texto. Na ação, ele confessou o crime e disse que agiu sozinho.

Acusação

Boleto bancário, em imagem de arquivo — Foto: Reprodução/TV Globo

Boleto bancário, em imagem de arquivo — Foto: Reprodução/TV Globo

Segundo a denúncia, durante o tempo em que trabalhou como gerente financeiro na CNDL, o suspeito era responsável por emitir boletos de contribuição pagos mensalmente pelas federações e câmaras de lojistas regionais à confederação.

O Ministério Público afirma que ele adulterava os boletos de forma a encaminhar os recursos para a conta bancária pessoal. Além disso, informava o próprio ramal para solucionar dúvidas das entidades regionais em relação aos pagamentos.

Já aos chefes na CNDL, o homem dizia que as entidades não haviam feito os pagamentos. O crime foi descoberto após uma mudança na gestão da confederação. Ao entrar em contato com as equipes regionais para entender porque os boletos supostamente não haviam sido pagos, a diretoria descobriu o esquema.

Ao analisar o caso, o juiz Osvaldo Tovani entendeu que “o conjunto probatório demonstra que o acusado, mediante fraude, consistente na alteração do código de barras dos boletos das contribuições mensais devidas à vítima pelas Federações das Câmaras de Dirigentes Lojistas e Câmaras de Dirigentes Lojistas Equiparadas, obteve, em proveito próprio, vantagem indevida, no valor de R$ 4.889.553,32”.

Além da pena restritiva de direitos, a Justiça determinou que o ex-gerente devolva os valores desviados. Dois carros do suspeito foram apreendidos para o pagamento da dívida.

Em nota, a CNDL informou que atuou junto ao Ministério Público no processo e que “o corpo jurídico da confederação está avaliando a responsabilidade de outros agentes que possam ter contribuído com as fraudes”.

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