Saidão de Natal beneficia 1,5 mil presos no DF
O saidão de Natal vai beneficiar 1.526 detentos do sistema prisional do Distrito Federal. O grupo poderá deixar os presídios as partir das 7h da próxima segunda-feira (23) e deverão voltar até as 10h do dia 26 de dezembro.
A última saída temporária do ano vai beneficiar detentos do regime semiaberto e que tenham autorização para trabalhar fora do presídio. Ao todo, 2019 teve 11 saidões, que totalizaram 35 dias.
O preso que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto. Informações sobre fugitivos podem ser repassadas anonimamente pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), via whatsapp (61) 98626-1197 da Polícia Civil, ou no número (61) 3339-1345, da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Condições
Só têm direito ao benefício os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias. Para serem liberados, eles não podem ter ocorrências nos últimos seis meses.
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.
Visitas antecipadas
A Justiça do DF também antecipou, para os dias 23 e 30 de dezembro, as visitas a presos que deveriam ocorrer em 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2020. A medida atende a um pedido da Secretaria de Segurança Pública, que solicitou a mudança por conta dos feriados.
“As visitas ordinárias às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Distrito Federal ocorrem ordinariamente às quartas e quintas-feiras. Ocorre que, em virtude dos feriados acima referidos, o efetivo de servidores das unidades prisionais será consideravelmente reduzido, o que pode causar riscos às integridades físicas dos próprios servidores, internos e visitantes”, afirmou na decisão a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF.