Prefeito de Águas Lindas de Goiás sanciona lei de publicidade dos gastos da administração pública
O prefeito de Águas Lindas de Goiás, Dr. Lucas Antonietti, sancionou, nesta quinta-feira (4) sem vetos, a lei Nº 1.511/2021 que obriga dar publicidade ao valor gasto em anúncios publicitários realizados pelo município, incluindo os órgãos da administração direta e indireta e também do poder legislativo. O projeto que deu origem a nova legislação foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores.
Origem do Projeto de Lei
Essa iniciativa faz parte de uma promessa de campanha feita pelo Vereador André Cavalcante (PODE), em conformidade com os princípios que nortearam toda a campanha eleitoral de 2020, coadunando com os propósitos do chefe do executivo, O prefeito Dr. Lucas Antonietti que sempre prezou pela publicidade de todos os atos da gestão municipal, e que agora se confirmam em lei municipal aprovada e sancionada.
O Secretário de Comunicação Marcos Alexandre esteve com o Vereador André Cavalcante para se inteirar sobre a forma correta da execução da lei por parte de toda a equipe de produção no ato da confecção das peças publicitárias.
A Lei Nº 1.511/2021 é inédita em todo os estado de Goiás, tornando Águas Lindas de Goiás o primeiro município com legislação que verse sobre a total transparência dos gastos públicos, a medida visa demonstrar à população que o trabalho para o combate e prevenção da corrupção é uma promessa cumprida, e com ela a fiscalização do uso indevido de recursos públicos continua sendo prioridade da atual legislatura. Para fazer cumprir a lei na íntegra a Secretaria de Comunicação, órgão responsável por toda publicidade municipal desempenha um importante papel, ficando a cargo de dar total visibilidade e publicidade dos valores na produção das peças e campanhas institucionais.
“É dever do Poder Legislativo criar mecanismos para que a gestão de todos os órgãos e entidades municipais seja o mais transparente possível, possibilitando o controle e fiscalização pela sociedade. E é nosso dever e compromisso na Secretaria de Comunicação dar publicidade dos valores, prestando contas à nossa população”. Afirma o Secretário Marcos Alexandre
O que é considerado propaganda para efeito da lei
Para efeitos desta Lei, considera-se propaganda ou publicidade toda a ação de comunicação destinada a divulgar e a promover atos, ações, ideias, projetos, programas, serviços, obras, realizações e produtos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, observado o disposto no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal.
Inspiração do projeto de lei realizado em outros municípios
O Vereador André Cavalcante recebeu apoio e orientação sobre o projeto de lei através do Deputado estadual de São Paulo Heni Ozi Cukier (NOVO), que é cientista político, professor e palestrante. Formou-se nos Estados Unidos em Filosofia e Ciências Políticas e é mestre em International Peace and Conflict Resolution pela American University, em Washington DC.
Outras cidades como a capital de Santa Catarina, Florianópolis, em 2017, também promulgou a Lei nº 10.199, que dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em publicidade pela Prefeitura Municipal.
Outro exemplo de sucesso, trata-se da Lei Municipal de Porto Alegre/RS nº 12.302/ 2017 que dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, bem como de prestadores de serviços públicos.
Como vai funcionar a Lei De acordo com o projeto de lei, a obrigação valerá para todas as peças publicitárias institucionais, que incluem propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública, campanhas institucionais e matérias realizadas pelas agências de publicidade e quais outros veículos de mídia, como blogs, jornais, revistas, rádio e tv, que forem contratadas por meio de processo licitatório ou não, que recebam doações e outros recursos.
Como será feita o controle dos valores
Além de informar sobre o custo, toda ação de comunicação, a título de propaganda e de publicidade, institucional ou de unidade, da administração Pública Municipal Direta e Indireta, deverá trazer inserido no respectivo anúncio o valor total gasto com produção e divulgação, sem qualquer custo adicional ao anunciante, bem como a inserção de que esta informação é prestada de acordo com esta Lei Municipal. O projeto determina que as peças publicitárias devem trazer também o número da lei e a quantidade de exemplares ou de inserções, no caso de veiculação impressa ou impressões de material gráfico. Essas informações deverão ser incluídas de modo a possibilitar a perfeita compreensão pelo público.
Anúncios Visuais ou Audiovisuais
Em sendo anúncio publicitário visual ou audiovisual, a inserção deverá constar, preferencialmente, no canto inferior direito da peça publicitária, com formação de fácil leitura e compreensão, durante toda a sua exibição.
No caso de anúncios publicitários veiculados somente em formato de áudio, seja através da radiodifusão ou outro suporte, a inserção deverá obrigatoriamente ocorrer no final da peça publicitária, em locução clara, direta e objetiva, de fácil entendimento.
Importante lembrar que sempre que o anúncio publicitário permitir tiragens, o total destas deve igualmente constar das informações prestadas, junto à inserção referente ao valor total gasto.
Após a sanção do chefe do executivo, Dr. Lucas Antonietti na quinta-feira (4) e publicada no Diário Oficial de Águas Lindas de Goiás, a lei já entrou em vigor na data da sua publicação.
Para o Vereador é uma grande vitória.
“ Juntos (poder executivo e poder legislativo) faremos o certo.” Disse André Cavalcante