Justiça manda empresa de ônibus pagar R$ 12 mil de indenização para vítima de gordofobia no DF
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Viação Piracicabana a pagar danos morais a uma mulher que foi constrangida pelo seu peso ao embarcar em um ônibus da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 12mil.
Valeska Cavalcante Macedo conta que estava acompanhada do irmão, de 8 anos, e que após pagar a passagem, pediu ao cobrador que girasse a roleta e a autorizasse a embarcar pela porta traseira do ônibus. Ela tem dificuldade para passar pela catraca giratória.
Mas “o cobrador e o motorista negaram o pedido e foram sarcásticos, mesmo após outros passageiros intervirem”, diz Valeska. Sem passar pela roleta, ela fez todo o trajeto na parte da frente do ônibus e o irmão menor, na parte de trás.
Contatamos a empresa, mas até a publicação desta reportagem a Piracicabana não havia se manifestado sobre a condenação. Durante o processo, a empresa disse que a mulher pediu a abertura da porta do meio, após deixar o terminal rodoviário, onde embarcou – mas informou que não era seguro parar o veículo, por isso o pedido dela teria sido negado.
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Gordofobia é a discriminação contra as pessoas gordas. A prática não é tipificada como crime, mas, de acordo com a advogada criminalista Sacha Faria, pode ser enquadrada por injúria na esfera criminal e pode gerar ação indenizatória na esfera cível.
Para o direito penal, é necessário um boletim de ocorrência, além da apresentação de provas. “Caso tenha sido em redes sociais públicas, deve-se apresentar os prints ou links comprovando o ocorrido. Se for em conversas privadas, é importante que o celular seja levado a um cartório para que seja feita uma ata notorial comprovando a autenticidade da conversa”, diz a advogada.
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Apesar de não existir o tipo penal especifico, há decisões judiciais em diferentes estados brasileiros referentes à prática da gordofobia. Um desses casos foi o da bailarina Thais Carla, que ganhou um processo judicial que moveu contra o humorista Leonardo Lins após sofrer gordofobia.
A decisão da Justiça do DF
No caso do Distrito Federal, ao analisar os autos, a desembargadora relatora destacou que “a relação entre a conduta da Viação Piracicabana e os danos morais sofridos pela vítima estão comprovados pela reclamação feita junto a Ouvidoria do DF”.
Uma outra passageira participou do julgamento como testemunha e confirmou a versão apresentada por Valeska.
“As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora”, concluiu a julíza.
Conforme a decisão, “além disto e como comprovado, a apelada estava acompanhada de criança, seu irmão, de quem teve que ficar separada durante todo o trajeto, o que evidencia mais ainda a insensibilidade da parte dos empregados da apelante”.
A conclusão do colegiado foi a de que o constrangimento e o desrespeito enfrentados pela autora violaram sua imagem, honra, dignidade e tranquilidade e, por isso, mantiveram a indenização em R$ 12 mil, tal como a decisão de 1º grau.
Fonte: G1