STF valida a um dia da prescrição

STF valida a um dia da prescrição

A um dia da prescrição, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou na noite desta quinta-feira (1º) um acordo em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) confessa ter cometido “rachadinha” em seu gabinete e se compromete ao pagamento de multa de R$ 242 mil para ter a ação contra ele encerrada.

O acordo do deputado foi feito com a PGR (Procuradoria-Geral da República) após a sessão do Supremo de 10 de novembro, na qual o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) do processo, e colocou em risco a possibilidade de prescrição de uma eventual pena ao deputado.

Câmara é ex-líder da bancada evangélica do Congresso e, ao ser aprovado pelo Senado para o STF no fim do ano passado, Mendonça disse que o parlamentar foi “essencial” e um “ombro amigo que Deus enviou” para que ele pudesse integrar a corte.
Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), nas eleições deste ano Silas Câmara foi reeleito com 125 mil votos.

A justificativa de Mendonça para o pedido de vista foi justamente a de que o deputado poderia ter a chance de firmar um acordo com a PGR. Ele se comprometeu a pagar a multa em 30 dias.

Na decisão desta quinta, Barroso afirmou que não acha cabível um acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, como no caso de Silas Câmara. Mas acrescentou que, a um dia da prescrição, o procedimento “se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Silas Câmara tinha se tornado réu sob acusação de ter desviado recursos das Câmaras dos Deputados que seriam destinados aos pagamentos de assessores parlamentares, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.

Quando os salários caíam nas contas desses servidores, parte dos valores eram sacados e depositados nas contas do parlamentar ou de seu secretário.

O deputado também nomeou empregados particulares, que continuavam fazendo serviços privados para ele, para cargos no serviço público.

Seu julgamento no Supremo foi marcado por interrupções. Barroso, relator da ação, votou pela condenação a cinco anos e três meses de prisão, perda de mandato e ressarcimento de mais de R$ 1 milhão em valores corrigidos.

O caso foi colocado em julgamento no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos durante um determinado período, em 2020. Era tratado como o primeiro precedente sólido do Supremo a respeito de episódios de rachadinhas.

Contudo, o ministro Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro à corte, pediu destaque do processo –ou seja, para que fosse julgado no plenário físico–, que só voltou a ser analisado em novembro deste ano.

Mendonça, também indicado por Bolsonaro e apontado pelo presidente como “terrivelmente evangélico”, pediu vista novamente no último dia 10.

Na ocasião, ele foi alertado pelos colegas. “Esse processo nós incluímos em pauta em função de não deixarmos ocorrer a prescrição sem julgamento”, disse a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

“[A pena proposta] estaria prescrita a partir do dia 2 de dezembro”, disse Barroso.

Além de Barroso, outros quatro ministros votaram pela condenação de Câmara: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Kassio Nunes Marques foi contra. Depois de Mendonça, Dias Toffoli disse que faria um pedido de “vista conjunta” para suspender a ação.

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