STF julga norma sobre visita íntima em presídios federais nesta quarta-feira(08)

STF julga norma sobre visita íntima em presídios federais nesta quarta-feira(08)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem julgar nesta quarta-feira (8) uma ação que questiona trechos de uma norma, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que criou regras para permitir visitas íntimas em presídios de segurança máxima. Ao redor do mundo (veja exemplos mais abaixo), a Justiça de outros países se divide em permitir ou não a seus detentos que tenham direito a encontros reservados.

Os ministros vão analisar uma ação apresentada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). De acordo com o texto da norma, a visita conjugal fica restrita à comprovação de casamento ou união estável entre as partes ou por meio de uma declaração firmada pelo casal.

Também não é admitido mais de um cadastro de pessoas autorizadas para a visita conjugal. A substituição da pessoa cadastrada deve observar o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da indicação de cancelamento do cadastro anterior.

Desde janeiro deste ano, visitas íntimas estão proibidas no sistema prisional em Goiás. Foi promulgada uma lei que veta esse tipo de encontro entre presos e pessoas de fora da cadeia sob a justificativa de que representa um risco à segurança pública.

Como é pelo mundo

• Irã, Arábia Saudita e Israel: prisioneiros casados têm permissão de receber visitas de esposas.
• México: permite as visitas íntimas entre pessoas do mesmo sexo.
• Canadá: o sistema de visitas íntimas acontece a cada dois meses; os prisioneiros recebem o direito de passar 72 horas com suas esposas e seus familiares em um apartamento mantido pelo sistema prisional.
• Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte: não permitem visitas conjugais nas prisões, mas os detentos de baixo risco podem receber licenças para ir em casa ver os familiares.
• Estados Unidos: o privilégio existe apenas em quatro estados (Washington, Califórnia, Nova York e Connecticut) e em cadeias estaduais; o contato em presídios de segurança máxima só é feito por meio de divisória e telefone.

Juristas têm opiniões diferentes

A norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas à visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos, e a vigilância é diferenciada. Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas ele concorda com a parte da comprovação conjugal.

Para a criminalista Mariana Monteiro de Castro, a resolução do ministério se mostra adequada às diretrizes das Regras de Mandela e Bangkok, dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.

“A norma afirma que, retirando-se os vínculos familiares dos presos, esvaem-se também quaisquer perspectivas de ressocialização dos detentos. É dever do Estado proporcionar a preservação dos vínculos familiares, sendo que o direito à família, os princípios constitucionais da reintegração do preso à sociedade e o direito à visita íntima consolidam tal dever”, disse.

Para o especialista em direito penal Rodrigo Barbosa, a portaria é absolutamente inconstitucional e viola não apenas garantias constitucionais, mas também diversos tratados internacionais de direitos humanos. “O que o Ministério da Justiça tentou fazer é criar um tipo de pena não previsto no ordenamento jurídico”, afirma.

Especialista em direito penal econômico, André Damiani afirma que os trechos que regulamentam a visita íntima no interior das penitenciárias federais violam frontalmente princípios constitucionais, entre os quais o da dignidade da pessoa humana.

“A Constituição assegura ao cidadão preso a assistência da família, e a Lei de Execução Penal prevê, entre os direitos do preso, a visita do cônjuge ou companheiro”, afirma.

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