TJDFT condena Apple Brasil a restituir cliente por celular danificado pela água
A Apple Computer Brasil foi condenada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a reembolsar um cliente pelo valor pago em um celular supostamente resistente à água, que sofreu danos após seis meses de uso e exposição rápida à chuva.
O autor relata que adquiriu um iPhone 11 em setembro de 2020 e, em junho de 2021, ao retornar para casa, foi surpreendido por uma chuva que molhou o aparelho. Ele afirma ter secado o celular com um pano e deixado-o sobre a mesa para secar durante a noite. No entanto, no dia seguinte, notou pontos escuros, mau funcionamento do reconhecimento facial e turvação na câmera.
Ao levar o telefone a uma loja autorizada, foi informado de que, apesar das alegações de qualidade do dispositivo, a assistência para defeitos resultantes de exposição à umidade não estava coberta pela garantia. O valor estimado para o reparo foi de R$ 3.199.
Além disso, destaca-se a contradição e omissão da garantia do produto, bem como a abusividade na exclusão da cobertura da garantia diante da certificação IP68 do smartphone, que indica resistência à água, e da ausência de cobertura em caso de umidade. O autor alega que a propaganda da empresa informa que o smartphone é “feito para tomar respingos e até um banho”, conforme imagens disponíveis no site da ré. Portanto, solicita a restituição do valor pago, a devolução do celular e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator observou que o site oficial da Apple informa que o modelo do celular é resistente a respingos, água e poeira, tendo sido testado em condições controladas em laboratório. Além disso, o modelo é classificado como IP68 (proteção máxima), de acordo com a norma IEC1 60529, suportando imersão em até dois metros por até 30 minutos.
No entanto, ressalta-se que essa resistência não é permanente e pode diminuir com o tempo, e danos resultantes do contato com líquidos não estão incluídos na garantia.
Segundo o magistrado, a informação insuficiente, juntamente com o certificado IP68 e as fotos presentes no site da ré, leva o consumidor a acreditar que adquiriu um celular resistente à água em qualquer situação. A recusa de cobertura contradiz as especificações técnicas, pois se o telefone é resistente à água, a substituição ou reparo não poderiam ser negados com base nesse motivo (contato com água), mesmo que a capacidade de resistência seja temporária.