Governo autoriza reabertura de óticas no DF; veja lista do que permanece fechado
O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, na noite de terça-feira (14), a reabertura de óticas no Distrito Federal. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o atendimento ao público nesses estabelecimentos estava restrito desde 19 de março.
As óticas foram incluídas entre as categorias de comércio que tiveram o funcionamento autorizado em decreto publicado no dia 1º de abril. Na data, a norma reabriu lojas e fábricas de móveis, além do comércio de eletroeletrônicos e a liberação de funcionamento do Sistema S.
O decreto ressalta que os estabelecimentos abertos devem observar “todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos equipamentos de proteção individuais” – como o uso de máscaras – além de outras medidas como evitar a aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, em “casos do empregador identificar estado febril do empregado e outro sintoma respiratório característico da Covid-19 (tosse, dificuldade para respirar), deverá dispensá-lo imediatamente das atividades por 14 dias”.
O DF Legal e a Polícia Militar atuam na fiscalização das normas. Comércios que não têm autorização para funcionar e que estiveram abertos estão sujeitos a multa que pode chegar a R$ 12 mil por dia.
O que permanece fechado no Distrito Federal?
- Eventos que precisem de alvará do GDF;
- Cinemas e teatros;
- Academias;
- Parques e boates
- Shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
- Lojas, bares e restaurantes;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas em espaço físico aberto ao público;
- Comércio ambulante em geral
Exceções: o que pode abrir?
- Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Agências bancárias
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil;
- Óticas.