Lei autoriza incentivo para permanência no ensino médio com despesas fora do teto de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que autoriza o uso de até R$ 6 bilhões do Fundo Social para cobrir despesas voltadas ao incentivo da permanência de estudantes no ensino médio em 2023 sem que esses desembolsos sejam contabilizados no teto de gastos deste ano.
Essas despesas, estabelece a lei, serão pagas por meio da utilização do superávit financeiro do fundo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18, e é fruto da aprovação de projeto de origem no Senado. O texto diz que esse programa de combate à evasão escolar no ensino médio deve ser instituído por legislação específica.
No fim de novembro, o governo Lula editou Medida Provisória criando poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio, focando, sobretudo, estudantes de baixa renda. A MP cria um fundo privado de financiamento dessa poupança, que poderá ser abastecido pelo governo federal no valor de até R$ 20 bilhões. A matéria aguarda instalação de comissão mista no Congresso para sua apreciação.