Ibaneis publica novo decreto sobre comércio; entenda o que pode abrir e o que deve continuar fechado durante pandemia no DF
O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, na tarde desta quinta-feira (9), um novo decreto estipulando regras para o funcionamento do comércio e serviços no Distrito Federal em meio à pandemia do novo coronavírus. O texto esclarece dúvidas levantadas pelo decreto publicado na noite de quarta-feira (8).
À ocasião, o governador atendeu a uma decisão da Justiça e suspendeu o funcionamento de setores que haviam sido liberados no mês passado (veja mais abaixo).
A nova regra deixa claro: academias e salões de beleza, que retomaram as atividades na terça (7), devem voltar a fechar as portas em todo DF. Também fica suspensa a reabertura de bares e restaurantes, prevista para 15 de julho e das instituições de ensino, que deveria ocorrer ocorrer até 3 de agosto.
Tudo o que já havia sido liberado pelo GDF antes disso pode continuar funcionando. A exceção é Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol onde somente atividades essenciais podem funcionar.
O que pode ou não abrir
Segundo o novo decreto, está permitido o funcionamento de:
- Comércio de rua;
- Shoppings;
- Escritórios;
- Feiras;
- Parques;
- Igrejas;
- Clubes recreativos;
- Museus;
- Treinamentos de clubes profissionais de futebol.
Todos esses setores precisam seguir as regras para evitar o contágio pelo novo coronavírus determinadas pelo GDF.
Permanecem proibidas, e sem previsão de reabertura, as seguintes atividades:
- Academias;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros de estética;
- Bares;
- Restaurantes;
- Instituições de ensino;
- Creches;
- Eventos que precisem de autorização do GDF;
- Casas noturnas e boates;
- Cinema e teatro, exceto no modelo drive-thru.