Coronavírus: após decisão da Justiça, GDF diz que salões de beleza e academias podem reabrir
O governo do Distrito Federal informou, nesta sexta-feira (10), que academias e salões de beleza já podem reabrir as portas na capital. Além disso, bares e restaurantes têm autorização para voltar a funcionar em 15 de julho, escolas particulares em 27 de julho e públicas, em 3 de agosto.
A medida foi possível após decisão da Justiça do DF que derrubou uma liminar que havia impedido a reabertura desses setores, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo o governo local, como a liminar perdeu a validade, o cronograma previsto anteriormente a passa a valer de forma automática.
A primeira decisão foi concedida na quarta (8), um dia após a reabertura de salões de beleza e academias, que tiveram que fechar as portas. No dia seguinte, no entanto, foi derrubada pela Justiça.
Vai e vem
A decisão que proibia a retomada desses setores é do juiz Daniel Branco Carnachioni. Ele atendeu a um pedido em uma ação popular apresentada pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.
Na determinação, o juiz mandou o GDF publicar um novo decreto suspendendo o anterior, que permitia a volta das atividades. Segundo o magistrado, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.
Na noite de quarta, o governo cumpriu a decisão e a norma foi publicada no Diário Oficial do DF. Pouco mais de 24 horas depois, no entanto, o desembargador Eustáquio de Castro atendeu a um recurso do GDF e derrubou a decisão liminar. Na prática, autorizou o cronograma previsto pelo governo local.
A partir daí, o GDF deu informações conflitantes. Inicialmente, o Executivo disse que seria necessário um novo decreto para permitir a retomada das atividades. No entanto, no fim da tarde, informou que a autorização anterior voltaria a valer automaticamente, sem a necessidade de um novo decreto.
Argumentos do desembargador
Ao derrubar a decisão, o desembargador Eustáquio de Castro argumentou que o Executivo é o responsável pelo controle da pandemia na capital e que os atos do governador só podem ser anulados em caso de ilegalidade flagrante, o que, para ele, não ficou provado.
“Não se trata, portanto, de o Judiciário não exercer qualquer controle sobre a política pública. Jamais. Mas somente a ilegalidade aparente, o confronto direto com ditames legais ou vetores Constitucionais poderia autorizar o Poder Judiciário a tomar para si pelo menos parte do controle da pandemia”, diz na decisão.
“Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades.”
Nos últimos meses, Ibaneis tem reclamado da interferência do Poder Judiciário no Executivo durante a pandemia do novo coronavírus. Antes da decisão desta semana, a flexibilização do isolamento já havia sido suspensa duas vezes por conta de decisão judiciais.