Moradores do DF terão transporte gratuito nos dias de campanhas de vacinação

SUS oferece quatro tipos de vacina para meningites bacterianas — Foto: Divulgação/Agência Brasil

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei 6.459, que garante gratuidade no transporte público em dias de campanhas de vacinação no Distrito Federal. O benefício será oferecido a menores de idade que sejam o alvo das campanhas e aos responsáveis que os acompanham aos locais de vacinação.

O texto foi publicado no Diário Oficial do DF na última sexta-feira (27). A lei é resultado de um projeto do deputado distrital Agaciel Maia (PL), que foi aprovado na Câmara Legislativa do DF no último dia 4 de dezembro.

Segundo a norma, a gratuidade será oferecida nos dias principais das campanhas, os chamados “Dias D”. O calendário será divulgado pelo governo local.

A lei determina que, para ter direito à gratuidade, o responsável deve apresentar ao motorista do veículo o cartão de vacinação do menor, bem como a própria identificação. O benefício é restrito a apenas um acompanhante, e só vale para ônibus que transitam na mesma região administrativa, já que a vacinação deve ocorrer no posto mais próximo de casa.

Ainda de acordo com a norma, a gratuidade tem início 1 hora antes e término 1 hora depois das campanhas de vacinação.

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