Juiz do DF autoriza que estudantes antecipem conclusão do curso de medicina para evitar ‘colapso do sistema de saúde’

Juiz do DF autoriza que estudantes antecipem conclusão do curso de medicina para evitar ‘colapso do sistema de saúde’

O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atendeu pedido de cinco estudantes do último semestre de curso de medicina do Centro Universitário Uniceplac, de Brasília, para garantir declaração provisória de conclusão de curso e colação de grau antecipada. Ainda cabe recurso à segunda instância.

Conforme a decisão, os estudantes apontaram a necessidade de antecipar a formatura por causa da pandemia de coronavírus e do esforço para o atendimento a urgências médicas. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que há razões suficientes para a concessão de decisão urgente.

“O caso é urgente e não admite delongas, sob pena de as consequências recaírem sobre idosos e pessoas em hipossuficiência.”

A liminar (decisão provisória) foi estendida a “todos os estudantes em idêntica situação fática, os quais não precisam ajuizar ações semelhantes” para garantir o direito, segundo o juiz. Os beneficiados são os demais estudantes do centro universitário, cerca de 80 pessoas.

O juiz manteve a decisão após recurso e determinou que os documentos dos formandos sejam liberados em cinco dias “sob pena de multa diária e até crime de desobediência”. O despacho foi assinado na terça-feira (24), e confirmado na noite de quarta (25).

“Os fatos são claros, pois nenhuma pessoa em sã consciência e em perfeito juízo valorativo duvida que há motivo imprevisível, vale dizer as consequências na área de saúde pública em caráter mundial”, aponta o magistrado. De acordo com a sentença, “a pretensão dos autores mostra-se legítima e necessária para o enfrentamento das necessidades em saúde advindas da pandemia da COVID19”.

O juiz apontou ainda “iminente risco de colapso do sistema de saúde e contágio, não se podendo aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual”.

O advogado Hyago Alves Viana, que representa os estudantes, defendeu a liminar. “A decisão garante justiça aos estudantes que demonstraram que cumpriram mais de 7200 horas exigidas minimamente pelo MEC e que querem prestar assistência aos doentes em meio a pandemia que assola o país, em especial Brasília”, afirmou.

Até o começo da tarde desta quinta-feira (26), havia 198 casos confirmados de coronavírus na capital.

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