Coronavírus: DF possui maior índice de isolamento social do país, diz levantamento
O Distrito Federal possui o maior índice de pessoas que aderiram às medidas de isolamento social para se proteger do novo coronavírus: 56,47%. É o que diz um levantamento da empresa de softwares In Loco, que utiliza o georreferenciamento de celulares para fazer o estudo.
A pesquisa é feita em parceria com a Universidade de São Paulo (USP). O grupo criou o Índice de Isolamento Social, que mede a adesão ao protocolo com base no número de pessoas que usa aplicativos parceiros da empresa. Em todo o Brasil, são mais de 60 milhões de usuários.
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Os dados mais recentes são referentes ao dia 7 de abril. Segundo o levantamento, o índice médio de isolamento no país é de 49,6%. Atrás do DF, em segundo lugar, aparece Goiás, com 56,28%. A terceira posição é de Pernambuco, que tem índice de 53%.
O Distrito Federal possui o maior índice de pessoas que aderiram às medidas de isolamento social para se proteger do novo coronavírus: 56,47%. É o que diz um levantamento da empresa de softwares In Loco, que utiliza o georreferenciamento de celulares para fazer o estudo.
A pesquisa é feita em parceria com a Universidade de São Paulo (USP). O grupo criou o Índice de Isolamento Social, que mede a adesão ao protocolo com base no número de pessoas que usa aplicativos parceiros da empresa. Em todo o Brasil, são mais de 60 milhões de usuários.
Os dados mais recentes são referentes ao dia 7 de abril. Segundo o levantamento, o índice médio de isolamento no país é de 49,6%. Atrás do DF, em segundo lugar, aparece Goiás, com 56,28%. A terceira posição é de Pernambuco, que tem índice de 53%.
Medidas de contenção
Por conta do avanço do contágio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no próximo domingo (5), continuam válidas até maio.
Veja restrições abaixo:
- Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
- Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
- Fechamento de academias;
- Mudança no atendimento de órgãos públicos;
- Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
- Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
- Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
- Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
- Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
- Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil;
- Bancos.
Segundo o decreto, “ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores”.