Justiça Federal impede reabertura de comércio no DF

A Justiça Federal suspendeu a reabertura do comércio no Distrito Federal, prevista para o dia 11 de maio. A medida determina a visita de uma comissão do Poder Judiciário à sala de situação – que monitora os casos do novo coronavírus, no Palácio do Buriti – nesta quinta-feira (7), para então reavaliar a proibição.
A decisão é assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.
“Certo é que fica mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico”, cita trecho da decisão.
O G1 entrou em contato com o Governo do DF, para saber de que forma a decisão será acatada, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A determinação é para “suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento” da Justiça Federal.
Além de pedir a proibição de flexibilizações no comércio, o pedido dos promotores alegava que “não há transparência no tocante aos dados diários de testagem” e que “não foi apresentado um plano de como seria feita a fiscalização em caso de descumprimento das normas sanitárias e de isolamento”.
Na decisão, a juíza afirma que “é imprescindível considerar sempre a transparência das informações e a segurança de todos, permitindo que cada ente exerça o seu papel de forma dinâmica como o momento exige”. A magistrada solicitou uma série de dados ao governo do DF (saiba mais abaixo).
Flexibilizações
A ação civil pedia que a Justiça determinasse em uma liminar (decisão temporária) a anulação da reabertura de serviços considerados não essenciais, o que atingiria parte das flexibilizações já adotadas pelo governo – como o retorno do funcionamento do Cine Drive-In e lojas de eletrodomésticos.
Para o MP, essas atividades deveriam permanecer proibidas “enquanto durar o estado de emergência da saúde pública” declarada em decorrência da Covid-19.
Quanto ao pedido, a juíza entendeu que “não se justifica a interferência do Poder Judiciário para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio”.
A magistrada citou ainda que o governador Ibaneis Rocha (MDB) já adiou a reabertura do comércio para 11 de maio e que “o percentual de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19 é inferior a 30%” da capacidade atual do DF.
Pedidos de informação
Na decisão, a juíza cita também uma série de informações que devem ser disponibilizadas pelo GDF. São elas:
- Dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos;
- Número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e ocupados destinados para pacientes com Covid-19;
- Dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras para população e empregados no comércio;
- Dados sobre processos de contratação e entrega de leitos de UTI da rede privada;
- Datas de entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional;
- Regras sanitárias específicas para o transporte público;
- Dados sobre aplicação de testes rápidos realizados diariamente por área administrativa e resultados, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo;
- Plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco