Além de máscaras, lei obriga motoristas, cobradores e taxistas do DF a usarem álcool gel

Além de máscaras, lei obriga motoristas, cobradores e taxistas do DF a usarem álcool gel

Uma nova lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta sexta-feira (8), obriga motoristas, cobradores e taxistas a usarem álcool em gel – além de máscaras – durante o trabalho. A norma determina ainda que empresas de transporte disponibilizem os itens de proteção para esses funcionários.

Em caso de descumprimento, o texto impõe multa de R$ 200 às empresas ou ao próprio condutor, caso seja autônomo. O valor da punição pode dobrar se houver reincidência. De acordo com a publicação no Diário Oficial, a regra já está valendo.

G1 questionou o governo do DF se haverá prazo de adaptação antes das cobranças e qual órgão será responsável pela fiscalização, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O uso de máscaras no DF já é obrigatório, sendo o descumprimento considerado uma infração contra a legislação sanitária. Neste caso, a multa é atribuída ao próprio cidadão e pode chegar a até R$ 2 mil. A cobrança será aplicada a partir da próxima semana (saiba mais abaixo).

A lei publicada nesta sexta-feira estabelece regras diferentes para cada categoria. Veja abaixo:

Quem deve pagar a multa?

Transporte público

Em caso de motoristas e cobradores sem máscara, a multa de R$ 200 é aplicada à empresa responsável pelo serviço.

Motoristas de aplicativo e táxi

Caso o condutor seja autônomo, a cobrança deve ser paga pelo próprio motorista. Já para os táxis, especificamente, quando for o caso, o valor será atribuído às empresas detentoras da permissão ou da autorização do serviço.

Obrigação e distribuição

A obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial no DF já está valendo, desde 23 de abril, em todos os espaços públicos, incluindo no transporte coletivo – para funcionários e passageiros.

descumprimento da norma pode gerar multa de até R$ 2 mil, conforme a legislação sanitária. A cobrança ocorrerá a partir da próxima segunda-feira (11).

Para garantir o uso da proteção, o governo do Distrito Federal está distribuindo peças à população. A distribuição começou no dia 29 de abril, em terminais de ônibus e estações do metrô.

Um decreto publicado nesta sexta determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) será responsável pela aquisição de máscaras de proteção descartáveis e laváveis.

O texto prevê que elas sejam repassadas à Secretaria de Governo, que fará a distribuição “em locais e dias a serem especificados”.

Justiça cobra planejamento

Justiça Federal do DF recomendou que o GDF apresente um planejamento para distribuição e a aquisição de máscaras na capital. A medida é uma das orientações do judiciário para avaliar a permissão ou não de novas flexibilizações no comércio.

A recomendação consta na decisão assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.

A decisão suspendeu “qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento” da Justiça Federal. Para isso, uma comissão do judiciário esteve nesta quinta-feira (7) em visita à sala de situação no Palácio do Buriti, onde é são monitorados dados sobre a Covid-19 na capital.

A avaliação do órgão para a reabertura do comércio ainda não foi divulgada até a última atualização desta reportagem. Contudo, ainda na quinta, Ibaneis oficializou que a retomada das atividades só deve ocorrer a partir de 18 de maio, em decorrência da decisão judicial.

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