Ibaneis proíbe uso de Pontos de Encontro Comunitários durante pandemia no DF
Um novo decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado na noite desta sexta-feira (5), proíbe o uso dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs) do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus. A medida já está em vigor.
De acordo com o governo do DF, são mais de 400 PECs em toda a capital. Segundo o decreto, as administrações regionais serão responsáveis pelo bloqueio do espaço. Quem desrespeitar a norma pode ser multado e responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
Em outro decreto publicado também nesta sexta, o chefe do Executivo local liberou almoço e jantar gratuito nos restaurantes comunitários para moradores sem teto. Segundo o texto, a medida vale até que “a administração pública operacionalize outra forma de prestação do serviço”.
Nesta semana, o governo deixou de fornecer marmitas aos sem teto após reclamações sobre a qualidade da comida.
Governador internado
Os decretos foram despachados do hospital onde o governador está internado há dois dias. Na última quarta-feira (3), Ibaneis voltou a ser hospitalizado por conta da cirurgia que fez para reparar uma perfuração no intestino.
Ele havia retornado à unidade apenas para fazer uma revisão da cirurgia. No entanto, foi orientado pelos médicos a permanecer no local. Segundo o GDF, não há previsão de alta.
Atividades culturais
Na quarta-feira (3), Ibaneis publicou um decreto autorizando a realização de shows, espetáculos de teatro e sessões de cinema em estacionamentos ao ar livre no DF. A flexibilização ocorreu quase duas semanas após o GDF autorizar a volta ao funcionamento de parte do comércio da capital, e no mesmo dia em que houve a reabertura de parques e igrejas.
Nos parques, o funcionamento é das 6h às 21h e o uso de máscara é obrigatório. Banheiros e bebedouros permanecem interditados e também é proibido usar os campos de atividades coletivas, como futebol e vôlei.
De acordo com o decreto, as atividades religiosas deverão ser, preferencialmente, realizadas “por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas”.
Apesar disso, a norma autoriza a realização de cultos, missas e rituais desde que sigam as seguintes regras:
Estrutura e assentos
- Os encontros devem ser realizados em locais com capacidade para mais de 200 pessoas
- Afastamento mínimo de 1,5 metro entre fiéis, com demarcação nos assentos.
- Alternar fileiras de cadeiras a serem ocupadas de outra desocupada;
- Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida
Controle de entrada
- Proibição do acesso de idosos com mais de 60 anos, crianças com menos de 12 anos e pessoas do grupo de risco
- Na entrada, deve haver produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%
- Uso obrigatório da máscara de proteção
- Medição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho sem contato, sendo proibida a entrada de quem apresentar mais de 37,3°C