Ibaneis proíbe uso de Pontos de Encontro Comunitários durante pandemia no DF

Ibaneis proíbe uso de Pontos de Encontro Comunitários durante pandemia no DF

Um novo decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado na noite desta sexta-feira (5), proíbe o uso dos Pontos de Encontro Comunitários (PECs) do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus. A medida já está em vigor.

De acordo com o governo do DF, são mais de 400 PECs em toda a capital. Segundo o decreto, as administrações regionais serão responsáveis pelo bloqueio do espaço. Quem desrespeitar a norma pode ser multado e responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.

Em outro decreto publicado também nesta sexta, o chefe do Executivo local liberou almoço e jantar gratuito nos restaurantes comunitários para moradores sem teto. Segundo o texto, a medida vale até que “a administração pública operacionalize outra forma de prestação do serviço”.

Nesta semana, o governo deixou de fornecer marmitas aos sem teto após reclamações sobre a qualidade da comida.

Governador internado

Os decretos foram despachados do hospital onde o governador está internado há dois dias. Na última quarta-feira (3), Ibaneis voltou a ser hospitalizado por conta da cirurgia que fez para reparar uma perfuração no intestino.

Ele havia retornado à unidade apenas para fazer uma revisão da cirurgia. No entanto, foi orientado pelos médicos a permanecer no local. Segundo o GDF, não há previsão de alta.

Atividades culturais

Na quarta-feira (3), Ibaneis publicou um decreto autorizando a realização de shows, espetáculos de teatro e sessões de cinema em estacionamentos ao ar livre no DF. A flexibilização ocorreu quase duas semanas após o GDF autorizar a volta ao funcionamento de parte do comércio da capital, e no mesmo dia em que houve a reabertura de parques e igrejas.

Nos parques, o funcionamento é das 6h às 21h e o uso de máscara é obrigatório. Banheiros e bebedouros permanecem interditados e também é proibido usar os campos de atividades coletivas, como futebol e vôlei.

De acordo com o decreto, as atividades religiosas deverão ser, preferencialmente, realizadas “por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas”.

Apesar disso, a norma autoriza a realização de cultos, missas e rituais desde que sigam as seguintes regras:

Estrutura e assentos

  • Os encontros devem ser realizados em locais com capacidade para mais de 200 pessoas
  • Afastamento mínimo de 1,5 metro entre fiéis, com demarcação nos assentos.
  • Alternar fileiras de cadeiras a serem ocupadas de outra desocupada;
  • Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida

Controle de entrada

  • Proibição do acesso de idosos com mais de 60 anos, crianças com menos de 12 anos e pessoas do grupo de risco
  • Na entrada, deve haver produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%
  • Uso obrigatório da máscara de proteção
  • Medição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho sem contato, sendo proibida a entrada de quem apresentar mais de 37,3°C

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