Multa para pichações no DF passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil

Multa para pichações no DF passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (8), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), aumenta em dez vezes a maior multa para pichadores. A cobrança passa de R$ 10 mil para RS 100 mil.

A regra vale para monumentos e bens tombados. De acordo com o texto, “nos danos em estabelecimentos comuns”, a multa sobe de R$ 5 mil para R$ 25 mil.

A lei determina ainda que, além da multa, os pichadores devem custear despesas para restauração do dano. A norma é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC).

Além de atualizar a pena para pichações, a edição do DODF também trouxe duas novas leis que criam benefícios para pessoas em situação de rua e cooperativas

Pessoas em situação de rua

Entre as novas leis sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), uma delas define direitos da população em situação de rua durante situação de emergência ou estado de calamidade pública. O autor é o distrital Fábio Felix (PSOL).

Entre os direitos, o texto prevê que o GDF garanta, em caráter de urgência, “imóveis públicos que possuem infraestrutura adequada para que possam ser usados como moradia ou abrigo temporário”. Atualmente, acampamentos com contêineres foram montados para a população em situação de rua no DF no autódromo Nelson Piquet.

O texto prevê ainda uma renda mínima para os sem-teto. Contudo, a lei não define quando e nem como deve ser feito o repasse.

Ao sancionar o projeto, Ibaneis vetou dois artigos. Um deles previa “a garantia de acesso irrestrito a água potável e condições adequadas de higiene “aos sem-teto. O segundo, trecho retirado da lei previa “cinco refeições diárias durante todos os dias do ano”.

Cooperativismo

Outra lei sancionada cria a Política Distrital do Cooperativismo, que prevê medidas de promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural do setor. Entre elas, um tratamento tributário diferenciado.

De acordo com o texto, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB), a cobrança de impostos “não pode resultar em tributação mais gravosa aos cooperados, pessoas físicas ou jurídicas, do que aquela decorrente das atividades ou operações realizadas de modo autônomo”.

Ainda de acordo com a lei, o GDF deve firmar, “quando oportuno”, convênios com cooperativas ou com as suas entidades de representação e profissionalização.

O governador Ibaneis Rocha vetou artigos que previam o estímulo ao cooperativismo nas escolas públicas do DF, a determinação de que apenas “cooperativas legalmente constituídas” poderiam participar de contratos públicos, além da possibilidade de recolhimento de tributos por parte das cooperativas de crédito por meio de convênios com o governo.

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