Ex-governador Agnelo Queiroz é condenado pela prática de ‘pedalada fiscal’
A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa em processo em que ele é acusado de praticar “pedalada fiscal”. Segundo o Ministério Público, ele teria “maquiado” contas do governo para evitar sanções (veja detalhes abaixo). A decisão, publicada na quarta-feira (10), é do juiz Daniel Eduardo Brando Carnacchioni.
A sentença determina o pagamento de multa no valor de 50 vezes a remuneração recebida no último ano do mandado, que era de R$ 23,4 mil. Ou seja, o ex-governador terá de pagar R$ 1,1 milhão. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos de Agnelo até 2024.
Cabe recurso. A defesa do governador informou ao G1 que vai recorrer pedindo a nulidade da sentença “por cerceamento de defesa e no mérito ” além de “ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa” (veja nota na íntegra ao final da reportagem).
Outros condenados
Agnelo é o primeiro ex-governador do DF denunciado pela prática de “pedalada fiscal”. Além dele, também foram condenados pelos mesmos atos outros dois ex-secretários de sua gestão: Paulo Oliveira, que comandava a Secretaria de Planejamento e Adonias Santiago, ex-chefe da Fazenda .
A decisão ordena que os ex-secretários fiquem com os direitos políticos suspensos por três anos. A multa determinada para eles é de 20 vezes a remuneração à época do mandato, de R$ 20,6 mil. Sendo assim, o valor correspondente à sanção é de R$ 412 mil.
Segundo a decisão, Agnelo e os demais ex-secretários também devem ser proibidos de fechar contratos com o governo ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente. Até a última atualização, a reportagem também não havia conseguido contato com os demais citados.
O ex-secretário-chefe da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, chegou a ser denunciado, mas não foi condenado. Para o juiz, a acusação contra ele é “frágil e inconsistente”.
A defesa do ex-secretário Paulo Oliveira informou que ainda não foi oficialmente intimada, mas adiantou que vai recorrer. Segundo o advogado Jander Araújo Rodrigues, todas as condutas adotadas por Paulo “foram no sentido de controlar os gastos públicos”. Ele considera a condenação “arbitrária e equivocada”.
A defesa do ex-secretário Adonias Santiago, também informou que vai recorrer por considerar a sentença “injusta” e “teratológica”. “Não foi dado sequer o direito de produzir provas à defesa, tendo ele negado todas as provas testemunhais”, informou o advogado Álvaro Costa (veja notas na íntegra ao final da reportagem).
Sentença
A ação foi movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Segundo o órgão, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, Agnelo autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo ano, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele ainda teria deixado de indicar na apresentação das contas os “restos a pagar” daquele ano.
A LRF proíbe o “titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.
O processo cita ainda auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que apontou R$ 2,1 bilhões de despesas que deixaram de ser inscritas como restos a pagar no exercício de 2014, último ano do ex-governador à frente do Palácio do Buriti.
“Tais fatos, por si só, já exigiriam do então governador e das secretarias uma rigorosa ação de planejamento, monitoramento e controle prévio e concomitante da execução orçamentária e financeira dos recursos do DF no exercício de 2014, de forma a compatibilizar as obrigações assumidas aos recursos efetivamente disponíveis e a evitar a repetição dos resultados negativos registrados. No entanto, o que se constatou foi que a situação, já ruim, restou agravada”, afirmam os promotores de Justiça.
De acordo com o MP, “o final do mandato de Agnelo Queiroz foi marcado de expressivo volume de despesas que deixaram de ser inscritas em restos a pagar”.
“Esses atos camuflaram a real situação financeira do Distrito Federal, deixando de inscrever despesas que restaram fraudulentamente canceladas ou suspensas nos restos a pagar.”
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que Agnelo “atentou contra os deveres de legalidade e probidade na gestão pública, ao assumir obrigações que geraram despesas nos últimos quadrimestres do último ano de seu mandato eletivo, ciente de que não teria como ser integralmente paga no mesmo exercício”.
Outro lado
Defesa do ex-governador Agnelo Queiroz:
“A Defesa do ex-Governador Agnelo Queiroz irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, contra a Sentença condenatória do Juízo de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, prolatada na Ação de Improbidade Administrativa n. 0705904-70.2019.8.07.0018, para que seja reformada, em razão de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e no mérito, por ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa”.
Defesa do ex-secretário Paulo Oliveira:
“A defesa do Dr. Paulo Antenor de Oliveira informa que ainda não foi formalmente intimada da sentença proferida pelo juiz Daniel Carnacchioni em ação de improbidade administrativa, mas adianta que irá recorrer da condenação por considerá-la arbitrária e equivocada.
Frisa-se que o juiz não aceitou os requerimentos da defesa para produção de provas, suprimindo a fase de instrução, o que causa espécie por conta da regra da vedação à decisão-surpresa.
Todas as condutas adotada pelo Dr. Paulo Antenor de Oliveira foram no sentido de controlar os gastos públicos, não se sustentando a versão do Ministério Público do Distrito Federal de que o gestor impossibilitou o empenho de despesas.
Ademais, conforme preleciona o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Secretário de Planejamento e Orçamento não tinha qualquer possibilidade de ter concorrido para a infração administrativa, uma vez que a responsabilidade é exclusivamente do titular do Poder Executivo. Tal entendimento já é consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, a defesa confia que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal irá rever a condenação, haja vista que a conduta do ex-secretário sempre foi pautada nos mais elevados princípios éticos e das boas práticas administrativas”.
Defesa do ex-secretário Adonias Santiago
Com certeza iremos recorrer, porque, além de injusta, a sentença contém várias falhas. Na verdade, a sentença é um retrato da forma como o juiz conduziu o processo: um monólogo. Não foi dado sequer o direito de produzir provas à defesa, tendo ele negado todas as provas testemunhais. Alem disso, o juiz sentenciou com base unicamente nos documentos acostados pela acusação, e não se dignou a enfrentar nenhum dos argumentos apresentados em defesa escrita. No caso do Sr. Adonias, ex-secretário de Fazenda, a condenação é teratológica, porque ele não tinha sequer atribuição legal para fazer o que o juiz alega que ele teria feito no processo.