Advogado que atropelou servidora em briga de trânsito no DF tem registro profissional suspenso por 90 dias

Advogado que atropelou servidora em briga de trânsito no DF tem registro profissional suspenso por 90 dias

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) decidiu, nesta terça-feira (31), suspender, por 90 dias, o registro profissional do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, de 37 anos.

Ele foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado após atropelar a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, de 40 anos, após uma briga de trânsito. Ocrime ocorreu na QI 19 do Lago Sul, na última quarta-feira (25) e foi gravado por câmeras de segurança.

Trâmite na OAB

O procedimento cautelar de suspensão preventiva do advogado foi analisado por 23 membros do tribunal. Segundo a OAB-DF, o placar é secreto. A medida ocorre quando um advogado desonra de alguma forma a imagem da advocacia.

“O procedimento tem palco quando o advogado procede de forma gravosa que venha reverberar negativamente na reputação e na respeitabilidade da advocacia como classe”, explica Antonio Alberto do Vale Cerqueira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF.

O procedimento vai ser anexado ao processo disciplinar aberto para analisar o caso. O resultado das apurações, entretanto, é sigiloso.

Vítima segue internada

Tatiana está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular do DF. Nesta terça-feira (31), o pai da servidora, Luiz Sérgio Machado, afirmou que ela não está mais à base de sedativos, mas ainda não despertou.

“Agora depende do organismo dela reagir e acordar. Só depende dela, é o que dizem os médicos.”

Na última sexta (27), a Justiça do DF negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado. Na ação, ele alegou que não tinha a intenção de ferir a vítima e se sentiu ameaçado na situação. No entanto, o desembargador Roberval Casemiro Belinati entendeu que a prisão deve ser mantida.

“Tais circunstâncias evidenciam que o fato é extremamente grave, indicando, em princípio, que a prisão cautelar do paciente é necessária e adequada para garantir a ordem pública, revelando a insuficiência das medidas cautelares alternativas”, diz na decisão.

Relembre o caso

O atropelamento ocorreu em frente à casa da vítima, na QL 19 do Lago Sul. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito e a mulher discutiram primeiro na rua, na altura da QI 15. Após a briga, o advogado a seguiu até a porta da residência.

As imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que a mulher estacionou no local e o suspeito chegou logo depois. O vídeo aponta que os dois continuaram discutindo e o homem foi até o fim da rua.

Enquanto isso, a mulher desceu do carro e o marido dela saiu de casa, após ouvir os gritos. A discussão continuou entre os três e, em seguida, o advogado atropelou a vítima. O marido dela saiu correndo em direção ao carro, mas voltou para socorrer a esposa.

Versões dos fatos

Em depoimento à polícia, Paulo Ricardo Moraes Milhomem disse que, após a discussão, foi até o fim da rua para manobrar o veículo e ir embora. O advogado alegou que foi impedido de passar pela vítima e o marido.

O suspeito disse que acelerou o carro apenas para sair do local e que “aproveitou um momento em que a vítima chegou um pouco para o lado, tendo a certeza de que a mesma sairia totalmente da frente, quando o veículo passasse”.

Segundo o homem, “em momento algum teve qualquer intenção de lesionar a vítima, estando totalmente arrependido do seu ato”. Disse ainda que não prestou socorro “diante do medo de represálias e porque viu pelo retrovisor que ela já estava sendo socorrida pelo marido”.

Já o marido de Tatiana disse que a mulher foi xingada pelo advogado. Afirmou ainda que “pediu calma e tentou se aproximar para conversarem, mas o autor começou a dar ré no veículo, impedindo sua aproximação”.

Segundo o marido, “Tatiana então retornou ao seu carro, pegou o celular, momento em que o autor acelerou, desviou do declarante e passou por cima da vítima propositalmente, tendo o corpo da vítima sido jogado sobre o capô do carro, caiu a frente e o autor passou por cima, fugindo do local, sem prestar socorro”.

by: LUCIAANA DE MORAES

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