Fiscalização de sacolas no comércio deve iniciar só em março de 2023
Passou a valer ontem no Distrito Federal a Lei que estabelece a troca das sacolas plásticas por modelos biodegradáveis ou biocompostáveis nos comércios das Regiões Administrativas. Desde ontem, está proibida a distribuição ou venda destes itens, de acordo com a Lei nº 6.322, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), em 21 de junho de 2021.
Apesar de entrar em vigor neste 1º de agosto, entretanto, um novo Projeto de Lei foi criado para que as empresas tenham maior prazo para a adaptação e as autuações comecem a valer apenas em março de 2023. No entendimento dos representantes dos supermercados, demais comércios e até mesmo do autor da Lei para a substituição, deputado Leandro Grass (PV), é preciso um tempo maior para que a fiscalização comece a acontecer na capital.
De acordo com o PL, ao qual o Jornal de Brasília teve acesso, a intenção é que os atuais estoques de sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes não sejam logo descartados, mas recebam um prazo maior para que acabem totalmente nos comércios antes da completa substituição.