Justiça condena bar no DF a pagar multa a vizinhos por som alto

Justiça condena bar no DF a pagar multa a vizinhos por som alto

Um bar em Brasília foi condenado a indenizar quatro moradores de um prédio vizinho por emitir ruídos acima do limite legal. Em decisão proferida na última terça-feira (30), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que o Noah Garden Bar praticou atos contra o sossego da vizinhança do estabelecimento, que fica localizado na quadra 408 da Asa Sul, em Brasília. A decisão ainda cabe recurso.

O colegiado aplicou a multa de R$ 2 mil a título de danos morais a cada um dos quatro autores da ação. Além disso, a decisão prevê que o réu deve se abster de emitir sons ou ruídos acima do limite legal de 50dB para período noturno e de 55dB para o período diurno.De acordo com os autos do processo, o estabelecimento realizava atividade de bar, restaurante e boate e, há mais de um ano, fazia eventos de dia e à noite com o som alto. Segundo os autores, a situação tem perturbado o sossego da vizinhança, já que, mesmo após as festas, os frequentadores permaneciam no local e ficavam no pilotis do prédio.

Em sua defesa, o bar informa que respeita as normas e as leis que dispõem sobre emissão sonora e que realizou investimentos para o isolamento acústico. O estabelecimento alega que há barulhos e ruídos de outros pontos comerciais da quadra pelos quais não pode ser responsabilizado e defende que não há comprovação de emissão de ruídos acima do limite legal no restaurante.

Poluição sonora

O tribunal avaliou que as provas do processo demonstram que os sons emitidos ultrapassam o limite legal. A perícia apontou que “o estabelecimento contribui para o aumento dos níveis de ruído, mesmo considerando o ruído ambiente local”, tornando-se “fonte principal de poluição sonora, causando desconforto para a comunidade local”.

O juiz afirmou que a tese da defesa de impossibilidade de atribuição da responsabilidade pela volume alto não prosperava. Segundo a decisão, a medição levou em consideração os ruídos residuais, de modo a apontar que, mesmo desconsiderando-os, o réu “incidia no descumprimento legal”.

O tribunal reiterou ainda que, nos locais onde há imóveis comerciais e residenciais, “a atividade empresarial noturna deve ser limitada para garantir o sossego dos vizinhos, atentando-se à necessidade de grau de tolerância pela circunvizinhança”.

Para a Corte, a configuração de danos morais era “evidente”. “O ultraje às normas que regulam a boa convivência entre vizinhos, o desassossego causado pela parte ré aos autores, privados do silêncio, descanso, sossego e tranquilidade nos momentos oportunos por atos deliberadamente praticados pelo requerido, que foi notificado e advertido pelo poder público, foram em muito superiores aos meros dissabores da vida cotidiana”, disse.

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