Feminicídios no DF: Celina Leão diz que é necessário investir na prevenção do crime
A governadora interina do Distrito Federal, Celina Leão (PP), falou com os jornalistas sobre a força-tarefa do Governo do Distrito Federal (GDF) de prevenção ao feminicídio em coletiva de imprensa, na noite dessa quinta-feira (9): “Recebi relatórios fortíssimos e esse tipo de crime mexe muito com minha estrutura emocional. Essa reunião é para estabelecermos ações eficazes. Sabemos que estamos com nosso menor efetivo e que precisamos investir em tecnologia na Segurança Pública, mas temos também que falar sobre prevenção”. O Decreto nº 44.206 que institui a ação foi publicado na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 7 de fevereiro.
Na ocasião, a deputada distrital Doutora Jane (Agir), procuradora especial da mulher da Câmara Legislativa do DF (CLDF), comentou que a grande quantidade de feminicídios requer ações urgentes para a defesa da mulher. A parlamentar acredita que o problema está no cumprimento das leis: “Nós estamos agindo de forma reativa e ainda bem que estamos fazendo isso, mas temos que avançar na prevenção e defesa dessas mulheres. Aqui estão todos os órgãos do Governo do DF que podem fazer história e mudar essa realidade”, pontuou. As declarações ocorreram após uma reunião que contou com a presença de secretários de Estado e representantes de órgãos do DF.
Recentemente a governadora Celina destacou que conhece o tema com profundidade e que a gestão não vai cruzar os braços para o problema. “Não podemos morrer pelo simples fato de nascer mulher”, disse em uma solenidade no início dessa semana. A força-tarefa foi elogiada entre os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em uma sessão ordinária nessa quarta-feira (8). “Não podemos permitir que mulheres sejam diariamente agredidas e violentadas”, disse o deputado Ricardo Vale (PT). Também declararam apoio à iniciativa o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), o deputado Thiago Manzoni (PL) e Pastor Daniel de Castro (PP).
Segundo o GDF, a intenção é “fazer com que a população entenda que a violência doméstica é um problema de toda a sociedade, e que todos os órgãos trabalhem de forma conjunta e transversal no combate aos crimes contra as mulheres, no enfrentamento à violência e também na promoção da mulher, principalmente no que se trata de sua autonomia econômica”. A ação, coordenada pela Secretaria da Mulher, tem um prazo de 45 dias para propor políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência de gênero, que devem abranger ainda a proteção e acolhimento das vítimas.
De acordo com a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, uma das ações é uma campanha de publicidade durante o Carnaval. “A mulher vai saber onde e quem procurar”, disse a líder da pasta, quando comentou sobre a importância de divulgação dos canais de denúncia. Para a secretária todos devem entender a importância de denunciar os casos de violência contra a mulher, “porque a denúncia pode salvar uma vida”. A chefe da pasta acredita que, desta forma, a mulher pode ser abrigada e receber medidas protetivas, enquanto o agressor é punido. “Além da iniciativa da própria vítima, também é um dever de toda a sociedade, todos nós – homens e mulheres – cuidarmos das outras mulheres”, disse.
Fazem parte da força-tarefa, além da Secretaria da Mulher, as secretarias de Justiça e Cidadania, Saúde, Educação, Comunicação, Segurança Pública, Família e Juventude, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a Defensoria Pública do DF e a Companhia Energética de Brasília (CEB). Também foram convidados a participar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por intermédio da Procuradora Especial da Mulher, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio da Comissão da Mulher.
O que é feminicídio?
É o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero. O feminicídio foi qualificado pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, e considera feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A legislação diz que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado sob as tais circunstâncias: durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; e/ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”