Alexandre de Moraes manda soltar 102 presos por atos extremistas em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar 102 pessoas que foram presas após os atos extremistas de 8 de janeiro e que resultaram na depredação da praça dos Três Poderes, em Brasília. O ministro determinou ainda que todos usem tornozeleira eletrônica e que estão proibidos de usar redes sociais e de se comunicarem, por qualquer meio, com os demais envolvidos nos atos.
Além disso, estão proibidos de se ausentar do país. De acordo com a determinação, essas pessoas devem ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana. Também terão a obrigação de se apresentar ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras.
O ministro também cancelou todos os passaportes emitidos e suspendeu documentos de porte de arma de fogo em nome dos investigados, bem como certificados de registro de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
As decisões estão sob sigilo dentro de uma ação que transita na Corte sobre o tema e informam somente as iniciais das pessoas que foram soltas.
Em toda decisão, Moraes determina que a Justiça da cidade onde as pessoas agora em liberdade moram seja comunicada da soltura. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo monitoradas pela Justiça das respectivas cidades.
As decisões estão sob sigilo dentro de uma ação que transita na Corte sobre o tema e informam somente as iniciais das pessoas que foram soltas.
Em toda decisão, Moraes determina que a Justiça da cidade onde as pessoas agora em liberdade moram seja comunicada da soltura. Na prática, mesmo fora da prisão, essas pessoas vão seguir sendo monitoradas pela Justiça das respectivas cidades.
Quanto aos acusados por crimes graves, praticados com violência e grave ameaça, cujas penas máximas superam esse patamar, o MPF pediu a manutenção da prisão cautelar (que só cabe na fase de investigação para garantir a realização de atos ou diligências necessárias ao inquérito e não pode ser decretada durante a ação penal). Estão nesse grupo 58 pessoas.
Também nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República opinou pela liberação de 29 ônibus de empresas que apresentaram a relação de passageiros e os documentos relativos à contratação e/ou pagamento do transporte para Brasília, em 8 de janeiro.