STF invalida lei do DF que autorizou parcelamento de multas de trânsito
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a invalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao parcelamento de multas aplicadas a automóveis.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava que a lei iria contra a Constituição, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A lei analisada é de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no voto avaliou a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.