STF retoma hoje julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal
A partir das 14h desta quarta (2), o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento que pode discriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso é pauta desde 2015, e tem 3 votos a 0 a favor de não considerar crime.
Os ministros vão analisar o artigo da Lei de Drogas que configura como crime o porte para consumo pessoal. A votação é para que esse trecho seja considerado inconstitucional. A Corte também deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
Até o momento, Gilmar Mendes, que é o relator do caso, assim como Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de descriminalizar o porte de qualquer droga para uso pessoal. Na época, em 2015, o ex-ministro Teori Zavascki fez um pedido de vista, e o julgamento foi interrompido.
Criada em 2006, no primeiro governo Lula, a Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. Para punir apenas o tráfico com prisão, a legislação previu medidas menos graves para uso pessoal.
Porém, não foi definida uma quantidade limite para ser considerado de uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais. Dessa forma, pessoas com pequenas quantidades de droga também estavam sendo enquadradas como traficantes, crime com pena de até 15 anos de prisão.