PGR aponta propósito criminoso no 8/1 ao pedir condenação de bolsonaristas
A PGR (Procuradoria-Geral da República) diz que o “propósito criminoso” dos apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) era “plenamente difundido e conhecido” e visava implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.
A afirmação é parte das considerações finais que o órgão anexou aos primeiros processos do 8 de janeiro incluídos na pauta do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
Oito meses após os ataques às sedes dos três Poderes, a corte marcou para esta quarta-feira (13) a sessão inaugural dos julgamentos relacionados aos atos de teor golpista do início do ano.
Nos documentos, a PGR reforça pontos da acusação e rebate uma alegada falta de individualização de condutas criminosas, uma das principais linhas de defesa dos envolvidos.
“Em que pese tais alegações, o conjunto probatório coligido aos autos milita em sentido contrário, restando demonstradas a materialidade e autoria delitivas, conforme imputações atribuídas na denúncia”, afirma a Procuradoria.
Os primeiros réus a serem julgados são Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, de Diadema (SP); Thiago de Assis Mathar, 43, de São José do Rio Preto (SP); Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR); e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR).
A Procuradoria fala em robusto conjunto comprobatório, composto de fotos, vídeos, relatórios de inteligência, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas.
Advogados e defensores públicos que atuam nas ações penais, por sua vez, afirmam que não foram produzidas provas que vinculem os acusados a danos específicos —ou seja, relacionar a destruição de uma vidraça ou o dano causado a uma escultura a um determinado indivíduo .
Um dos réus disse, por exemplo, que ingressou no Palácio do Planalto para se abrigar do conflito violento que ocorria na área externa do prédio e que não contribuiu com o ato de vandalismo.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, designado por Augusto Aras para coordenar o GCAA (Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos) da PGR e signatário das denúncias, afasta a hipótese de que alguém tenha entrado no Planalto de maneira “incauta, com a finalidade de se abrigar”.
O integrante da PGR afirma ainda ser “irrelevante” discriminar qual ou quais bens um determinado acusado danificou ou como eventualmente ele confrontou os agentes de segurança.
De acordo com as alegações finais, os processos demonstram que os crimes atribuídos a aliados de Bolsonaro se consumaram em razão da “soma de condutas e comunhão dos esforços de todos”.
Para Carlos Frederico, previsto para ser o representante da PGR nos julgamentos, a organização do 8 de janeiro antecede a data, o que reforça a imputação aos réus do crime de associação criminosa.
As denúncias narram que houve um momento inicial, de instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e contra o novo governo Lula (PT).
A PGR diz que protagonizaram essa etapa líderes do movimento antidemocrático, extremistas e figuras públicas, por intermédio da difusão massiva de mensagens de teor golpista.
Houve nas fases seguintes, prossegue a Procuradoria, arregimentação de pessoas dispostas à tomada violenta do poder, o deslocamento da “turba antidemocrática” à capital do país e, na sequência, o vandalismo às sedes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
“Tudo com o objetivo de praticar e viabilizar um golpe de Estado, com expectativa de adesão de tropas estatais armadas”, diz o subprocurador.
“Importa mencionar que não se exige, nesse particular, que a conduta de todos seja idêntica, desde que se insira na linha de desdobramento causal dos fatos típicos puníveis, o que, quanto às imputações realizadas na denúncia, não há dúvidas.”
Os prejuízos materiais calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara; R$ 9 milhões no Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 milhões no Supremo.
Quando o tribunal se reuniu para deliberar sobre as denúncias, o placar no plenário foi de ampla maioria pela abertura das ações penais. A expectativa entre os ministros da corte é a de que esse cenário se mantenha.
Kassio Nunes Marques e André Mendonça, dois nomes indicados por Bolsonaro, divergiram dos colegas quando votaram na fase de recebimento das denúncias.
ENTENDA O JULGAMENTO DO STF SOBRE OS RÉUS DO 8/1
Quando
- Os quatro primeiros acusados pelo 8/1 serão julgados a partir desta quarta-feira (13) pelo STF
Origem dos réus
- Eles são de Diadema (SP), São José do Rio Preto (SP), Foz do Iguaçu (PR) e Apucarana (PR)
Acusação
- Os réus serão julgados por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
O que diz a defesa
- Os defensores pedem a absolvição e citam a falta de individualização dos crimes de cada um; eles negam depredação do patrimônio público e violência contra forças de segurança
2.151
- Número de presos nos dias após os ataques, segundo o STF
1.341
- Número de denunciados pela PGR que se tornaram réus