Advogado que atropelou servidora em briga de trânsito no DF tem registro profissional suspenso por 90 dias
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) decidiu, nesta terça-feira (31), suspender, por 90 dias, o registro profissional do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, de 37 anos.
Ele foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado após atropelar a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, de 40 anos, após uma briga de trânsito. Ocrime ocorreu na QI 19 do Lago Sul, na última quarta-feira (25) e foi gravado por câmeras de segurança.
Trâmite na OAB
O procedimento cautelar de suspensão preventiva do advogado foi analisado por 23 membros do tribunal. Segundo a OAB-DF, o placar é secreto. A medida ocorre quando um advogado desonra de alguma forma a imagem da advocacia.
“O procedimento tem palco quando o advogado procede de forma gravosa que venha reverberar negativamente na reputação e na respeitabilidade da advocacia como classe”, explica Antonio Alberto do Vale Cerqueira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF.
O procedimento vai ser anexado ao processo disciplinar aberto para analisar o caso. O resultado das apurações, entretanto, é sigiloso.
Vítima segue internada
Tatiana está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular do DF. Nesta terça-feira (31), o pai da servidora, Luiz Sérgio Machado, afirmou que ela não está mais à base de sedativos, mas ainda não despertou.
“Agora depende do organismo dela reagir e acordar. Só depende dela, é o que dizem os médicos.”
Na última sexta (27), a Justiça do DF negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado. Na ação, ele alegou que não tinha a intenção de ferir a vítima e se sentiu ameaçado na situação. No entanto, o desembargador Roberval Casemiro Belinati entendeu que a prisão deve ser mantida.
“Tais circunstâncias evidenciam que o fato é extremamente grave, indicando, em princípio, que a prisão cautelar do paciente é necessária e adequada para garantir a ordem pública, revelando a insuficiência das medidas cautelares alternativas”, diz na decisão.
Relembre o caso
O atropelamento ocorreu em frente à casa da vítima, na QL 19 do Lago Sul. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito e a mulher discutiram primeiro na rua, na altura da QI 15. Após a briga, o advogado a seguiu até a porta da residência.
As imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que a mulher estacionou no local e o suspeito chegou logo depois. O vídeo aponta que os dois continuaram discutindo e o homem foi até o fim da rua.
Enquanto isso, a mulher desceu do carro e o marido dela saiu de casa, após ouvir os gritos. A discussão continuou entre os três e, em seguida, o advogado atropelou a vítima. O marido dela saiu correndo em direção ao carro, mas voltou para socorrer a esposa.
Versões dos fatos
Em depoimento à polícia, Paulo Ricardo Moraes Milhomem disse que, após a discussão, foi até o fim da rua para manobrar o veículo e ir embora. O advogado alegou que foi impedido de passar pela vítima e o marido.
O suspeito disse que acelerou o carro apenas para sair do local e que “aproveitou um momento em que a vítima chegou um pouco para o lado, tendo a certeza de que a mesma sairia totalmente da frente, quando o veículo passasse”.
Segundo o homem, “em momento algum teve qualquer intenção de lesionar a vítima, estando totalmente arrependido do seu ato”. Disse ainda que não prestou socorro “diante do medo de represálias e porque viu pelo retrovisor que ela já estava sendo socorrida pelo marido”.
Já o marido de Tatiana disse que a mulher foi xingada pelo advogado. Afirmou ainda que “pediu calma e tentou se aproximar para conversarem, mas o autor começou a dar ré no veículo, impedindo sua aproximação”.
Segundo o marido, “Tatiana então retornou ao seu carro, pegou o celular, momento em que o autor acelerou, desviou do declarante e passou por cima da vítima propositalmente, tendo o corpo da vítima sido jogado sobre o capô do carro, caiu a frente e o autor passou por cima, fugindo do local, sem prestar socorro”.
by: LUCIAANA DE MORAES